ESTATUTO
CAPÍTULO I -
DENOMINAÇÃO, SEDE
E FINS
Artigo 1º. O CÃES SARNENTOS MOTO CLUBE, é uma associação com finalidade filantrópica,
de promoção da Assistência Social e atividades Recreativo Culturais, sem fins
lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município
de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Astorga, número 359, bairro Sítio Cercado
e foro em Curitiba/Pr.
Artigo 2º. A associação tem por finalidade:
I – Reunir em seu quadro de associados
Motociclistas de Curitiba e de outros Municípios e Estados;
II – Servir de instrumento para a promoção da
felicidade geral dos seus membros, promovendo reuniões, viagens, passeios, encontros de
natureza festiva ou não, relacionados
ao motociclismo, atividades de lazer e diversão, e eventos de caráter
socioculturais, educacionais e beneméritos;
III – Pugnar pela união e convivência
harmoniosa dos motociclistas, promovendo-lhes esclarecimentos, orientações e
interação.
Artigo 3º. O Cães Sarnentos Moto Clube poderá
ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o
seu funcionamento.
Parágrafo único. Com a expansão do seu quadro associativo, para cumprir com sua
finalidade, verificada a necessidade, o Cães Sarnentos Moto Clube poderá contar
com sedes e subdiretorias em outras localidades, subordinadas à Diretoria-Geral
e regidas por este Estatuto e pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II -
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 4º. São princípios
fundamentais do Moto Clube Cães Sarnentos:
I – Pugnar pela LIBERDADE,
SEGURANCA E IGUALDADE ENTRE SEUS MEMBROS;
II – Nortear-se pelo
BOM SENSO E PELA FRATERNIDADE para com os integrantes do grupo, seus familiares
e a sociedade como um todo;
III – A não
discriminação do sexo, cor ou origem étnica;
IV – O pluralismo
ideológico e teológico.
CAPÍTULO III -
DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º. O Cães Sarnentos Moto Clube será constituído
por número ilimitado de associados que, dentre pessoas idôneas, amantes do
motociclismo, deverão ser indicados por um associado com mais de três anos de
filiação ao Moto Clube e terão sua admissão aprovada em reunião de Diretoria.
Artigo 6º. O quadro associativo será constituído por sócios-fundadores
e contribuintes:
I – Fundadores, os sócios que participaram do
ato e assinaram a ata de fundação;
II – Contribuintes
os sócios admitidos após o ato de criação do Cães Sarnentos Moto Clube.
§ 1º. Os novos
associados admitidos pelo Moto Clube serão considerados participantes
provisórios, nos primeiros 6 (seis)
meses, contados da sua admissão, ficarão em período de experiência e
durante este período apenas lhe será autorizado utilizar, um distintivo bordado
com o logotipo do Cães Sarnentos Moto Clube, afixado no peito, ao lado esquerdo
do colete.
§ 2º. Decorridos os seis primeiros meses da admissão do novo
associado, em reunião ampliada da Diretoria Executiva em conjunto com os demais
associados de escudo fechado, este será avaliado nos aspectos do comportamento,
integração, dedicação ao clube, senso de colaboração e equipe, disciplina,
presença às assembleias, participação em eventos e viagens e sob o critério de
mérito será graduado como PRÓSPERO, quando assim passará a ser reconhecido pelos
demais associados.
§ 3º. Ao completar um ano de filiação, o associado será
submetido a nova avaliação pelos critérios de comportamento e dedicação,
conforme no parágrafo 2º, quando por mérito PODERÁ receber a graduação de MEIO
ESCUDO.
§ 4º. Após completar um
ano de graduação de meio escudo o critério fundamental para elevação à ESCUDO
FECHADO será dedicação ao clube, conforme descrito no parágrafo 2° combinado à
viagens, coletivas ou individuais exclusivamente de moto ou triciclo,
comprovando quilômetros rodados através de fotos e ou filmagens, estes
definidos em regimento interno.
§ 5º. Em situação eventual e muito especial, em se tratando de
motociclista veterano de reconhecida estima ao Cães Sarnentos Moto Clube, e
igualmente estimado pela sua diretoria e membros mais antigos, que lhe tenha
prestado contribuição de relevada importância, acompanhado em viagens e que
venha a ser destinatário de convite especial para integrar seu quadro,
objetivando seu engrandecimento e prestígio, poderá a Diretoria em igual
reunião, a seu critério, por desnecessidade, suprimir-lhe o período probatório
e lhe conferir de pronto a graduação de meio escudo ou escudo fechado.
§ 6º. Após dez anos de participação ininterrupta no Cães Sarnentos
Moto Clube, em distinção e reconhecimento pela contribuição ao moto clube e à
elevação do prestígio do motociclismo o sócio será agraciado com o título de
Decano.
Os direitos dos associados -
Artigo 7º. São direitos dos associados quites com suas
obrigações sociais:
I – Participar de todos os passeios,
viagens e demais eventos realizados pelo Moto Clube Cães Sarnentos.
II – Tomar parte nas
reuniões de diretoria e Assembleias Gerais do Moto Clube Cães Sarnentos.
III – Usufruir,
observados os critérios a serem definidos no Regimento Interno, da sede,
instalações, vantagens e benefícios que vierem a ser conquistados pela
entidade.
Os deveres dos associados -
Artigo 8º. São deveres de todos os associados:
I – Cumprir e zelar pelo cumprimento das
disposições Estatutárias e Regimentais do Moto Clube Cães Sarnentos;
II – Zelar pela
integridade, imagem e segurança da entidade, de seus
membros, familiares, convidados e visitantes;
III – Cumprir com suas obrigações sociais;
IV – Pagar pontualmente as mensalidades sociais;
V – Acatar as
determinações da Diretoria e deliberação dos demais fóruns de deliberação da
entidade;
VI – Comparecer às Assembleias Gerais
Extraordinárias mensais do Moto Clube.
CAPÍTULO IV -
DA CONDUTA, DA RESPONSABILIDADE E DA DISCIPLINA
Artigo 9º. Os membros do Moto Clube Cães Sarnentos se guiarão pelo espírito da
amizade, companheirismo e irmandade, e, Independentemente do sexo, não serão obrigados a participar dos encontros e viagens,
contudo, deverão envidar todos os esforços para fazê-lo e, bem assim, se fazer
presentes às Assembleias Gerais Extraordinárias mensais do Moto Clube.
§ 1º. A presença do
associado aos eventos estará condicionada ao prazer de desfrutar da convivência
dos demais associados, e seus familiares, e, bem assim, viver momentos de felicidade
acompanhando-os na organização e participação em festas, atividades culturais e
beneficentes, e, em especial, passeios e viagens, curtindo a natureza e
integrando-se à paisagem com seu triciclo ou motocicleta, independente da
potência ou cilindragem.
§ 2º. Por princípio,
todas as questões e sugestões serão debatidas entre os associados presentes às
reuniões de Diretoria e Assembleias Gerais, e serão deliberadas por vontade da
maioria simples.
Artigo 10º. Todos os membros do Cães
Sarnentos Moto Clube responderão
individualmente por seus atos, sejam quais forem, e se responsabilizarão pelos
seus convidados.
Artigo 11º. O membro que permanecer por
um período de 5 (cinco) meses em débito com sua contribuição mensal, salvo
motivo justificável apresentado por escrito à Diretoria Executiva, será
excluído do Cães Sarnentos Moto Clube e não terá direito à devolução do que por
ventura houver pago.
§
1º. Após 3 (três) meses em débito o
associado perderá o direito ao uso do colete com a marca Cães Sarnentos Moto
Clube, sendo que ao efetuar pagamento do débito, parcial ou total, o mesmo lhe
será devolvido.
§
2º. A exclusão pela inadimplência referida
neste artigo, ou violação dos princípios e normas contidas neste Estatuto,
assegurado sempre o direito de ampla defesa, se dará por ato da Diretoria,
submetido à homologação da Assembleia Geral.
§ 3º. Deliberada
a exclusão do associado, seus dados serão retirados do site e a devolução do
seu brasão e escudo será solicitada pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo
12º. As infrações às normas deste Estatuto
serão objeto de análise em reunião da Diretoria Executiva, e dela participarão
os associados com escudo completo, sempre na proporção mínima de 50% mais 1(um)
da totalidade dos associados neste nível, onde será deliberada a penalidade a
ser aplicada ao infrator, que poderá ser de advertência, suspensão ou exclusão
do quadro social, dependendo da gravidade da falta cometida.
§
1º. Das decisões disciplinares, o
interessado poderá apresentar recurso à Assembleia Geral, a ser interposto no
prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação da decisão.
§
2º. A notificação para apresentação
esclarecimentos, defesa ou recurso, deverá ser feita por carta com AR, remetida
ao endereço de residência do interessado ou pessoalmente, no local em que for
encontrado, quando lhe será entregue, ou deixada à sua vista a contra-fé, na
presença de três membros do Cães Sarnentos Moto Clube, que certificarão a
aceitação ou recusa de recebimento pelo mesmo.
§
3º. O recurso interposto pelo associado
será apreciado na primeira Assembleia Geral que vier a ser convocada pela
Diretoria Executiva após o decurso do prazo regulamentar da defesa.
Artigo 13º. É facultado ao membro do Moto
Clube participar de atividades e/ou campanhas beneficentes, de outro moto
clube, ou não, desde que portando os adereços citados no Art.39 deste Estatuto,
para bem representar o Cães Sarnentos Moto Clube. Salvo quando vetada pela
Diretoria Executiva tal participação em evento cuja entidade promotora, por
algum de seus membros, tiver manifestado desapreço contra o Cães Sarnentos Moto
Clube, ou cometido ato injurioso a qualquer de seus membros.
§ 1º. O associado que faltar injustificadamente a
03 (três) Assembleias consecutivas será automaticamente desligado do Moto
Clube, por ato que seguirá igualmente as formalidades do procedimento previsto
nos artigos 11 e 12 e seus parágrafos.
§ 2º. Quando o associado se desligar, ou, por
qualquer motivo, deixar de pertencer ao quadro associativo, perderá o direito
de usar o distintivo, escudo e demais marcas relacionadas ao Cães Sarnentos
Moto Clube e deverá devolvê-los à Diretoria Executiva.
§ 3º. Os associados, dentro da sede ou em qualquer outro
local em que estiverem participando das atividades do Cães Sarnentos Moto
Clube, em nenhuma hipótese portarão armas, ou praticarão atos ilícitos,
desabonadores, contrários à ética e bons costumes, que impliquem no
envolvimento dos demais inclusive familiares e
convidados, ou que de qualquer forma possam denegrir ou macular a honra e à
imagem do Moto Clube;
§ 4º. Ao se filiar ao Cães Sarnentos Moto Clube, o associado assume o
compromisso de, dentro e fora de suas instalações ou dependências, nos locais
em que esteja realizando ou participando de eventos, se encontre de passagem ou
em trânsito, ou mesmo nos atos de sua vida pessoal, a se conduzir com altivez e
dignidade e defender a solidariedade ética que lhe cabe em comum com todos dos
demais associados, de forma a preservar-lhe o bom nome e fazê-lo respeitado e
merecedor elevado prestigio junto à sociedade.
§ 5º. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da
Associação por decisão da Diretoria, submetida à homologação da Assembleia
Geral, após o exercício do amplo direito de defesa, procedendo-se na forma dos
artigos 11 e 12. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Artigo 14º. Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.
CAPÍTULO V
-
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 15º. O Cães Sarnentos Moto Clube será administrado
por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria
Executiva;
Parágrafo único. Com a ampliação do seu quadro social, para
atender suas necessidades administrativas, poderão ser criadas Subdiretorias
Coordenações e Conselhos a serem aprovados por Assembleia Geral.
A Assembleia Geral -
Artigo 16º. A
Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos associados
em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 17º. Compete
à Assembleia Geral:
I – Eleger a
Diretoria Executiva;
II – Destituir os
membros da Diretoria Executiva;
III – Apreciar os
recursos contra atos e decisões da Diretoria Executiva;
IV – Decidir sobre
alterações Estatutárias;
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – Decidir sobre a extinção da entidade;
VII – Aprovar as contas da entidade;
VIII – Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
IX – Aprovar o valor mensal de contribuição dos associados;
X – Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.
Artigo 18º. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, no dia 26 de
setembro de cada ano para:
I – Apreciar o programa anual de atividades da entidade; e,
II – discutir e homologar as contas e o balanço da entidade.
Artigo 19º. A Assembleia Geral realizar-se-á
extraordinariamente a cada mês, sempre que possível, ou quando se lhe verificar
necessidade e será convocada:
I – pelo Presidente da Diretoria Executiva; ou,
II – Se não o fizer o Presidente da Diretoria
Executiva, se encontrar este impedido ou ausente e não o fizer o
vice-presidente, por
requerimento de 1/5 dos associados quites com suas obrigações sociais.
Artigo 20º. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado
na sede do Moto Clube, por circulares, e-mails e outros meios convenientes, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias da sua realização.
Parágrafo único. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira
convocação com maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora após
com qualquer número.
Artigo 21º. Somente
poderão votar e ser votados aos cargos de direção da entidade e, bem assim, ter
voz e voto nas reuniões de diretoria e assembleias gerais que tratem de matéria
disciplinar, eleitoral, alterações estatutárias e regimentais e outras aqui não
relacionadas, mas que importem na segurança administrativa e institucional da
entidade os associados que contarem com mais de um ano de filiação ao Moto
Clube e estiverem quites com as obrigações sociais.
Parágrafo único. Com exceção das reuniões e assembleias
que tratarem de matérias de caráter disciplinar e eleitoral, nas demais, que se
discutam as matérias relacionadas no artigo acima, ou ali não relacionadas, e
que importem na segurança administrativa e institucional da entidade, a
critério da Diretoria, será admitida a participação, com direito à voz, dos
associados com menos de um ano de filiação, permitindo-lhes contribuir com
sugestões para o melhor encaminhamento e decisão das questões em pauta.
A Diretoria Executiva -
Artigo 22º. A Diretoria Executiva será composta de um
Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro e um Diretor Social e um
Secretário.
Parágrafo único. Os
membros da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre os associados mais
antigos, que serão eleitos em Assembleia Geral e terão mandato de 05 (cinco)
anos, sendo-lhes admitida a reeleição.
O Presidente -
Artigo 23º. Compete
ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir os princípios
fundamentais e as disposições estatutárias e regimentais da entidade.
II – Representar ativa e passivamente, Judicial e
extrajudicialmente a entidade;
III – Convocar e presidir as Reuniões de
Diretoria, Assembleias Gerais e atos do Moto Clube, traçar os seus planos de
ação e movimentar suas contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro
assinando-lhes os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da entidade;
IV – Delegar atribuições, orientar e assessorar
os demais diretores;
V – Representar o Cães Sarnentos Moto Clube junto
às entidades correlacionadas, prestigiando-lhes os eventos, enaltecendo o nome
do Cães Sarnentos Moto Clube, promovendo-lhe a integração, fazendo-o respeitado
pelos seus membros e pela sociedade;
VI – Orientar os associados sobre as normas de
convivência dentro da entidade e fora dela quando em viagens ou encontro com
outros motociclistas ou grupos;
VII – Analisar
reclamações sobre membros do quadro associativo, apresentadas por escrito por
qualquer associado;
VIII – Fazer junto
ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como lhe
aplicar as penalidades previstas no regimento interno, uma vez aprovadas em
Reunião de Diretoria e homologada por Assembleia Geral;
IX – Apresentar à
Assembleia Geral a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave,
de acordo com as normas elementares de convivência social;
X – Receber e relatar os recursos interpostos por associados contra decisões
da Diretoria Executiva;
XI – Elaborar e
executar o programa anual de atividades da entidade e publicar, afixando no
Edital, todas suas atividades;
XII – Providenciar
as planilhas de viagens e pontos de parada;
XIII – Organizar a formação do comboio;
XIV – Zelar pela segurança dos integrantes do comboio nos
deslocamentos;
XV – Promover a definição de batedores e programar os horários de
saídas e chegadas;
XVI – Fornecer apoio técnico aos integrantes do comboio.
Parágrafo único. Na condução do comboio, verificando-se a ausência do Presidente, o substituirá o
Vice-Presidente e na ausência deste se responsabilizará pelas suas incumbências
o associado mais antigo presente ao comboio.
O Vice-Presidente –
Artigo 24º. Compete
ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e
funções e substituí-lo em seus impedimentos e ausência.
O Diretor Financeiro -
Artigo 25º. Compete ao Diretor Financeiro:
I – Administrar a arrecadação financeira e as
economias da entidade e pagar as contas desta uma vez autorizado pelo
Presidente;
II – Providenciar orçamentos para a realização de
despesas do Moto Clube com eventos, viagens, alimentação, hospedagem,
atividades sociais, culturais, promovendo o levantamento de custos e negociação
de preços;
III – Elaborar planilha de custos e prestar contas
aos associados;
IV – Reverter aos associados as sobras de caixa, cobrindo-lhes as despesas por ocasiões de
encontros e viagens;
V – Assinar junto
com o Presidente da Diretoria Executiva os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da entidade;
Do Diretor Social -
Artigo 26º. Compete ao Diretor Social:
I – Planejar e coordenar os eventos da entidade e
efetuar suas divulgações;
II – Providenciar a divulgação interna, aos
associados, dos eventos agendados por outras entidades do motociclismo;
III – auxiliar o Diretor Financeiro e o Presidente
no levantamento de orçamentos, negociação e contratação hospedagem e
alimentação aos associados;
IV – Com antecedência e em conjunto com o
Presidente, nos deslocamentos dos associados, planejar a rota a ser seguida, os
pontos de parada e o fornecimento de planilha com o roteiro e demais
informações aos integrantes do comboio;
V – Manter
relacionamento com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum.
Do Secretário –
Artigo 27º. Compete ao
Secretário –
I – Secretariar as Assembleias Gerais e Reuniões
de Diretoria, cronometrando os tempos de falação, efetuando a listas de
oradores e lavrando as atas destes respectivos atos;
II – Realizar a elaboração, encaminhamento e afixação
de editais, notificações, correspondências da entidade sob a orientação do
Presidente;
III – Receber e dar recibo de correspondências
endereçadas à entidade;
IV – Desenvolver todos os trabalhos afetos à
secretaria, auxiliando o Presidente em suas atividades e organizando,
arquivando e zelando pelos documentos e correspondências da entidade.
V – Dar suporte e auxiliar nas atividades das
demais diretorias da entidade.
Parágrafo único – Na eventualidade de sua ausência, por ocasião
das reuniões e assembleias gerais, ou realização de ato urgente, o Presidente
promoverá a nomeação de secretário “ad-hoc”,
para a realização de suas funções.
CAPÍTULO VI -
DA ARRECADAÇÃO E CUSTEIO
Artigo
28º. A Associação se manterá através
das contribuições dos associados, doações e do produto de atividades festivas e
culturais que promover, cuja arrecadação e recursos serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da entidade.
Artigo
29º. Ficará
instituída contribuição mensal dos membros, cujo valor será definido em
assembleia, para cobrir gastos do Moto Clube com aluguel, água, energia
elétrica, impostos, cópias, manutenção de página na Internet, materiais de
expediente, e demais despesas.
CAPÍTULO VII -
A ORGANIZAÇÃO NA ESTRADA
Artigo 30º. Com o objetivo de assegurar a ordem,
proteção e segurança dos integrantes do comboio na estrada, um
diretor se posicionará no término da fila, e outro diretor do Moto Clube, indicado, conforme
convir, preferindo sempre que presentes o Presidente e o Vice-Presidente, se
posicionará no início da fila com o mesmo objetivo, sinalizando e fazendo certa
e segura a rota.
Artigo 31º. Os convidados e os membros em período de experiência serão posicionados e seguirão no pelotão intermediário do
comboio.
Artigo 32º. Os membros mais experientes do grupo permanecerão
responsáveis por auxiliar e dar apoio e segurança durante todo o percurso.
Artigo 33º. Em todos os deslocamentos a velocidade máxima do
comboio será determinada em conjunto, levando-se em consideração:
I – A sinalização de velocidade da pista;
II – O estado de conservação iluminação,
visibilidade da estrada;
II – O número de participantes do comboio;
III – A experiência de seus participantes em
rodovias.
IV – A potência da menor moto do comboio; e,
V – outra eventual
peculiaridade, ou necessidade de caráter especial que se apresentar.
Parágrafo único: Definida a velocidade de deslocamento, todo o
grupo permanecerá obrigado a respeitar os seus limites.
Artigo 34º. No caso do comboio exceder o número de dez triciclos ou
motos no deslocamento, este se dividirá em pelotões de cinco triciclos e motos
e darão partida no intervalo de um minuto entre
cada pelotão, visando a segurança coletiva, respeitando ainda a distância mínima de 50 metros entre cada veículo.
Artigo 35º. Durante os deslocamentos em comboio, os membros se manterão solidários e unidos no
caso de acidentes, panes e transtornos.
§ 1º. Cada participante do comboio será responsável pela segurança
do triciclo ou moto imediatamente atrás, devendo proceder a sinalização
própria, definida em reunião do Cães Sarnentos Moto Clube.
§ 2º. Os membros do Moto Clube ou convidados terão o apoio
irrestrito de todo o grupo, sempre que se fizer necessário.
§ 3º. Os membros do Moto Clube se obrigam a obter o máximo de
informações sobre os socorros de urgência aos acidentados no trânsito.
§ 4º. Todos os participantes utilizarão em seus deslocamentos, os
equipamentos de segurança exigidos por lei e necessários à proteção dos
condutores e caronas.
§ 5º. Os membros do Cães Sarnentos Moto Clube, nos encontros
sociais, viagens e deslocamentos, obrigatoriamente, deverão portar o brasão e
escudo oficial do Moto Clube.
CAPÍTULO VIII -
DO PATRIMÔNIO
Artigo 36º. O
patrimônio do Cães Sarnentos Moto Clube será constituído de bens móveis e
imóveis, veículos e semoventes que lhe forem destinados ou adquiridos, ações e
apólices da dívida pública, recursos provenientes das contribuições dos
associados, doações legados e subvenções de pessoas de Direito Público e Privado
e receitas eventuais.
Artigo 37ª. No caso
de dissolução seus bens serão destinados a outra instituição congênere, com
personalidade jurídica, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS, ou entidade declarada de utilidade pública.
CAPÍTULO IX -
DA BANDEIRA E
ADEREÇOS
Artigo 38º. É obrigatória a fixação da bandeira do Cães Sarnentos Moto
Clube nos locais de eventos onde o grupo participe com pelo menos quatro
integrantes, tornando-se opcional a fixação no caso de comparecimento de número
inferior de membros.
Artigo 39º. Cada
membro deverá ter os seguintes adereços:
I – Um escudo com a logomarca do
Cães Sarnentos Moto Clube, com seu nome ou apelido, para ser afixado na parte
da frente de seu colete.
II –
Um brasão da mesma forma para ser afixado na parte de trás do mesmo colete,
completo ou não conforme sua graduação.
III – Uma camiseta silkada com o
mesmo brasão.
§ 1º – Os
custos destes materiais serão de responsabilidade do membro, devendo ser
devolvidos no ato da renúncia ao Moto Clube, sem devolução do valor pago.
§ 2º – Poderá
um membro portar uma tatuagem do símbolo do Moto Clube ou referente ao mesmo,
desde que já tenha passado o período de experiência, mas, caso queira sair do
Moto Clube, se compromete a apagá-la, salvo se for membro fundador do mesmo.
CAPÍTULO
X -
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
40º. Visando reduzir custos de
administração do Moto Clube, todas as comunicações e convocações serão feitas
via correio eletrônico (e-mail), ou através do mural de recados a ser colocado
na sede.
Artigo
41º. O Cães Sarnentos Moto Clube será
dissolvido por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
esse fim, caso venha se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo
42º. O presente estatuto poderá ser
reformado em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do
Moto Clube que contarem com mais de um ano de filiação, e que deverão estar
presentes na Assembleia.
Artigo
43º. As Assembleias Gerais só poderão
deliberar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados, e não
poderão deliberar com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo
44º. Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria e serão referendados pela Assembleia Geral.
Assim,
fica estabelecido o ESTATUTO DO CÃES SARNENTOS MOTO CLUBE, aprovado pela
Assembleia Geral realizada no dia 05 de Fevereiro de 2015.
O
presente Estatuto foi aprovado em reunião oficial de fundação realizada nesta
data.
Curitiba, 05 de Fevereiro de 2.015.
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Eduardo Bastos de Souza
Gilberto Marques de Arruda
Presidente e Fundador
Vice-Presidente e Fundador