Estatuto


ESTATUTO

 Nós, motociclistas, no exercício do direito fundamental insculpido no inciso VII, do artigo 5º, da Constituição Federal, após a primeira reunião, ocorrida no dia 26 de setembro de 2005, na rua Dr. Bley Zorning, 674, no bairro do Boqueirão, em Curitiba – PR, decorridos 09 (nove) anos de existência fática como moto clube, com o fim de promover a nossa integração pessoal, de nossos familiares e de outros amantes do motociclismo, da estrada e do vento, pela convivência harmoniosa, do lazer, de viagens, passeios, encontros, práticas desportivas, atividades festivas, culturais, educacionais e beneméritas, constituindo-nos numa comunidade pluralista e sem preconceitos, estabelecemos o ESTATUTO DO MOTO CLUBE CÃES SARNENTOS, conforme as disposições a seguir convencionadas e a legislação civil vigente:


CAPÍTULO I -
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º. O CÃES SARNENTOS MOTO CLUBE, é uma associação com finalidade filantrópica, de promoção da Assistência Social e atividades Recreativo Culturais, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Astorga, número 359, bairro Sítio Cercado e foro em Curitiba/Pr.


Artigo 2º. A associação tem por finalidade:

I – Reunir em seu quadro de associados Motociclistas de Curitiba e de outros Municípios e Estados;

II – Servir de instrumento para a promoção da felicidade geral dos seus membros, promovendo reuniões, viagens, passeios, encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo, atividades de lazer e diversão, e eventos de caráter socioculturais, educacionais e beneméritos;

III – Pugnar pela união e convivência harmoniosa dos motociclistas, promovendo-lhes esclarecimentos, orientações e interação.


Artigo 3º. O Cães Sarnentos Moto Clube poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Parágrafo único. Com a expansão do seu quadro associativo, para cumprir com sua finalidade, verificada a necessidade, o Cães Sarnentos Moto Clube poderá contar com sedes e subdiretorias em outras localidades, subordinadas à Diretoria-Geral e regidas por este Estatuto e pelo Regimento Interno.



CAPÍTULO II -
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Artigo 4º. São princípios fundamentais do Moto Clube Cães Sarnentos:

I – Pugnar pela LIBERDADE, SEGURANCA E IGUALDADE ENTRE SEUS MEMBROS;

II – Nortear-se pelo BOM SENSO E PELA FRATERNIDADE para com os integrantes do grupo, seus familiares e a sociedade como um todo;

III – A não discriminação do sexo, cor ou origem étnica;

IV – O pluralismo ideológico e teológico.


CAPÍTULO III -
DOS ASSOCIADOS


Artigo 5º. O Cães Sarnentos Moto Clube será constituído por número ilimitado de associados que, dentre pessoas idôneas, amantes do motociclismo, deverão ser indicados por um associado com mais de três anos de filiação ao Moto Clube e terão sua admissão aprovada em reunião de Diretoria.

Artigo 6º. O quadro associativo será constituído por sócios-fundadores e contribuintes:

I – Fundadores, os sócios que participaram do ato e assinaram a ata de fundação;

II Contribuintes os sócios admitidos após o ato de criação do Cães Sarnentos Moto Clube.

§ 1º. Os novos associados admitidos pelo Moto Clube serão considerados participantes provisórios, nos primeiros 6 (seis)  meses, contados da sua admissão, ficarão em período de experiência e durante este período apenas lhe será autorizado utilizar, um distintivo bordado com o logotipo do Cães Sarnentos Moto Clube, afixado no peito, ao lado esquerdo do colete.

§ 2º. Decorridos os seis primeiros meses da admissão do novo associado, em reunião ampliada da Diretoria Executiva em conjunto com os demais associados de escudo fechado, este será avaliado nos aspectos do comportamento, integração, dedicação ao clube, senso de colaboração e equipe, disciplina, presença às assembleias, participação em eventos e viagens e sob o critério de mérito será graduado como PRÓSPERO, quando assim passará a ser reconhecido pelos demais associados.

§ 3º. Ao completar um ano de filiação, o associado será submetido a nova avaliação pelos critérios de comportamento e dedicação, conforme no parágrafo 2º, quando por mérito PODERÁ receber a graduação de MEIO ESCUDO.

§ 4º. Após completar um ano de graduação de meio escudo o critério fundamental para elevação à ESCUDO FECHADO será dedicação ao clube, conforme descrito no parágrafo 2° combinado à viagens, coletivas ou individuais exclusivamente de moto ou triciclo, comprovando quilômetros rodados através de fotos e ou filmagens, estes definidos em regimento interno.

§ 5º. Em situação eventual e muito especial, em se tratando de motociclista veterano de reconhecida estima ao Cães Sarnentos Moto Clube, e igualmente estimado pela sua diretoria e membros mais antigos, que lhe tenha prestado contribuição de relevada importância, acompanhado em viagens e que venha a ser destinatário de convite especial para integrar seu quadro, objetivando seu engrandecimento e prestígio, poderá a Diretoria em igual reunião, a seu critério, por desnecessidade, suprimir-lhe o período probatório e lhe conferir de pronto a graduação de meio escudo ou escudo fechado.


§ 6º. Após dez anos de participação ininterrupta no Cães Sarnentos Moto Clube, em distinção e reconhecimento pela contribuição ao moto clube e à elevação do prestígio do motociclismo o sócio será agraciado com o título de Decano.

Os direitos dos associados -

Artigo 7º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – Participar de todos os passeios, viagens e demais eventos realizados pelo Moto Clube Cães Sarnentos.

II – Tomar parte nas reuniões de diretoria e Assembleias Gerais do Moto Clube Cães Sarnentos.

III – Usufruir, observados os critérios a serem definidos no Regimento Interno, da sede, instalações, vantagens e benefícios que vierem a ser conquistados pela entidade.

Os deveres dos associados -

Artigo 8º. São deveres de todos os associados:

I – Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições Estatutárias e Regimentais do Moto Clube Cães Sarnentos;
II – Zelar pela integridade, imagem e segurança da entidade, de seus membros, familiares, convidados e visitantes;

III – Cumprir com suas obrigações sociais;

IV – Pagar pontualmente as mensalidades sociais;

V – Acatar as determinações da Diretoria e deliberação dos demais fóruns de deliberação da entidade;

VI – Comparecer às Assembleias Gerais Extraordinárias mensais do Moto Clube.


CAPÍTULO IV -
DA CONDUTA, DA RESPONSABILIDADE E DA DISCIPLINA


Artigo 9º. Os membros do Moto Clube Cães Sarnentos se guiarão pelo espírito da amizade, companheirismo e irmandade, e, Independentemente do sexo, não serão obrigados a participar dos encontros e viagens, contudo, deverão envidar todos os esforços para fazê-lo e, bem assim, se fazer presentes às Assembleias Gerais Extraordinárias mensais do Moto Clube.

§ 1º. A presença do associado aos eventos estará condicionada ao prazer de desfrutar da convivência dos demais associados, e seus familiares, e, bem assim, viver momentos de felicidade acompanhando-os na organização e participação em festas, atividades culturais e beneficentes, e, em especial, passeios e viagens, curtindo a natureza e integrando-se à paisagem com seu triciclo ou motocicleta, independente da potência ou cilindragem.

§ 2º. Por princípio, todas as questões e sugestões serão debatidas entre os associados presentes às reuniões de Diretoria e Assembleias Gerais, e serão deliberadas por vontade da maioria simples.

Artigo 10º. Todos os membros do Cães Sarnentos Moto Clube responderão individualmente por seus atos, sejam quais forem, e se responsabilizarão pelos seus convidados.

Artigo 11º. O membro que permanecer por um período de 5 (cinco) meses em débito com sua contribuição mensal, salvo motivo justificável apresentado por escrito à Diretoria Executiva, será excluído do Cães Sarnentos Moto Clube e não terá direito à devolução do que por ventura houver pago.

§ 1º. Após 3 (três) meses em débito o associado perderá o direito ao uso do colete com a marca Cães Sarnentos Moto Clube, sendo que ao efetuar pagamento do débito, parcial ou total, o mesmo lhe será devolvido.

§ 2º. A exclusão pela inadimplência referida neste artigo, ou violação dos princípios e normas contidas neste Estatuto, assegurado sempre o direito de ampla defesa, se dará por ato da Diretoria, submetido à homologação da Assembleia Geral.

§ 3º. Deliberada a exclusão do associado, seus dados serão retirados do site e a devolução do seu brasão e escudo será solicitada pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Artigo 12º. As infrações às normas deste Estatuto serão objeto de análise em reunião da Diretoria Executiva, e dela participarão os associados com escudo completo, sempre na proporção mínima de 50% mais 1(um) da totalidade dos associados neste nível, onde será deliberada a penalidade a ser aplicada ao infrator, que poderá ser de advertência, suspensão ou exclusão do quadro social, dependendo da gravidade da falta cometida.

§ 1º. Das decisões disciplinares, o interessado poderá apresentar recurso à Assembleia Geral, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação da decisão.

§ 2º. A notificação para apresentação esclarecimentos, defesa ou recurso, deverá ser feita por carta com AR, remetida ao endereço de residência do interessado ou pessoalmente, no local em que for encontrado, quando lhe será entregue, ou deixada à sua vista a contra-fé, na presença de três membros do Cães Sarnentos Moto Clube, que certificarão a aceitação ou recusa de recebimento pelo mesmo.

§ 3º. O recurso interposto pelo associado será apreciado na primeira Assembleia Geral que vier a ser convocada pela Diretoria Executiva após o decurso do prazo regulamentar da defesa.

Artigo 13º. É facultado ao membro do Moto Clube participar de atividades e/ou campanhas beneficentes, de outro moto clube, ou não, desde que portando os adereços citados no Art.39 deste Estatuto, para bem representar o Cães Sarnentos Moto Clube. Salvo quando vetada pela Diretoria Executiva tal participação em evento cuja entidade promotora, por algum de seus membros, tiver manifestado desapreço contra o Cães Sarnentos Moto Clube, ou cometido ato injurioso a qualquer de seus membros.

§ 1º. O associado que faltar injustificadamente a 03 (três) Assembleias consecutivas será automaticamente desligado do Moto Clube, por ato que seguirá igualmente as formalidades do procedimento previsto nos artigos 11 e 12 e seus parágrafos.

§ 2º. Quando o associado se desligar, ou, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao quadro associativo, perderá o direito de usar o distintivo, escudo e demais marcas relacionadas ao Cães Sarnentos Moto Clube e deverá devolvê-los à Diretoria Executiva.

§ 3º. Os associados, dentro da sede ou em qualquer outro local em que estiverem participando das atividades do Cães Sarnentos Moto Clube, em nenhuma hipótese portarão armas, ou praticarão atos ilícitos, desabonadores, contrários à ética e bons costumes, que impliquem no envolvimento dos demais inclusive familiares e convidados, ou que de qualquer forma possam denegrir ou macular a honra e à imagem do Moto Clube;

§ 4º. Ao se filiar ao Cães Sarnentos Moto Clube, o associado assume o compromisso de, dentro e fora de suas instalações ou dependências, nos locais em que esteja realizando ou participando de eventos, se encontre de passagem ou em trânsito, ou mesmo nos atos de sua vida pessoal, a se conduzir com altivez e dignidade e defender a solidariedade ética que lhe cabe em comum com todos dos demais associados, de forma a preservar-lhe o bom nome e fazê-lo respeitado e merecedor elevado prestigio junto à sociedade.

§ 5º. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da Diretoria, submetida à homologação da Assembleia Geral, após o exercício do amplo direito de defesa, procedendo-se na forma dos artigos 11 e 12. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.

Artigo 14º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.

CAPÍTULO V -
DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 15º. O Cães Sarnentos Moto Clube será administrado por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;


Parágrafo único. Com a ampliação do seu quadro social, para atender suas necessidades administrativas, poderão ser criadas Subdiretorias Coordenações e Conselhos a serem aprovados por Assembleia Geral.


A Assembleia Geral -

Artigo 16º. A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 17º. Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria Executiva;

II – Destituir os membros da Diretoria Executiva;

III – Apreciar os recursos contra atos e decisões da Diretoria Executiva;

IV – Decidir sobre alterações Estatutárias;

V – Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VI – Decidir sobre a extinção da entidade;

VII – Aprovar as contas da entidade;

VIII – Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

IX – Aprovar o valor mensal de contribuição dos associados;

X – Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.


Artigo 18º. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, no dia 26 de setembro de cada ano para:

I – Apreciar o programa anual de atividades da entidade; e,

II – discutir e homologar as contas e o balanço da entidade.


Artigo 19º. A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente a cada mês, sempre que possível, ou quando se lhe verificar necessidade e será convocada:

I – pelo Presidente da Diretoria Executiva; ou,

II – Se não o fizer o Presidente da Diretoria Executiva, se encontrar este impedido ou ausente e não o fizer o vice-presidente, por requerimento de 1/5 dos associados quites com suas obrigações sociais.

Artigo 20º. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do Moto Clube, por circulares, e-mails e outros meios convenientes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da sua realização.

Parágrafo único. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora após com qualquer número.

Artigo 21º. Somente poderão votar e ser votados aos cargos de direção da entidade e, bem assim, ter voz e voto nas reuniões de diretoria e assembleias gerais que tratem de matéria disciplinar, eleitoral, alterações estatutárias e regimentais e outras aqui não relacionadas, mas que importem na segurança administrativa e institucional da entidade os associados que contarem com mais de um ano de filiação ao Moto Clube e estiverem quites com as obrigações sociais.

Parágrafo único. Com exceção das reuniões e assembleias que tratarem de matérias de caráter disciplinar e eleitoral, nas demais, que se discutam as matérias relacionadas no artigo acima, ou ali não relacionadas, e que importem na segurança administrativa e institucional da entidade, a critério da Diretoria, será admitida a participação, com direito à voz, dos associados com menos de um ano de filiação, permitindo-lhes contribuir com sugestões para o melhor encaminhamento e decisão das questões em pauta.



A Diretoria Executiva -

Artigo 22º. A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro e um Diretor Social e um Secretário.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre os associados mais antigos, que serão eleitos em Assembleia Geral e terão mandato de 05 (cinco) anos, sendo-lhes admitida a reeleição.

O Presidente -

Artigo 23º. Compete ao Presidente:

I – Cumprir e fazer cumprir os princípios fundamentais e as disposições estatutárias e regimentais da entidade.

II – Representar ativa e passivamente, Judicial e extrajudicialmente a entidade;

III – Convocar e presidir as Reuniões de Diretoria, Assembleias Gerais e atos do Moto Clube, traçar os seus planos de ação e movimentar suas contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro assinando-lhes os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade;

IV – Delegar atribuições, orientar e assessorar os demais diretores;

V – Representar o Cães Sarnentos Moto Clube junto às entidades correlacionadas, prestigiando-lhes os eventos, enaltecendo o nome do Cães Sarnentos Moto Clube, promovendo-lhe a integração, fazendo-o respeitado pelos seus membros e pela sociedade;

VI – Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro da entidade e fora dela quando em viagens ou encontro com outros motociclistas ou grupos;

VII – Analisar reclamações sobre membros do quadro associativo, apresentadas por escrito por qualquer associado;

VIII – Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como lhe aplicar as penalidades previstas no regimento interno, uma vez aprovadas em Reunião de Diretoria e homologada por Assembleia Geral;

IX – Apresentar à Assembleia Geral a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com as normas elementares de convivência social;

X – Receber e relatar os recursos interpostos por associados contra decisões da Diretoria Executiva;

XI – Elaborar e executar o programa anual de atividades da entidade e publicar, afixando no Edital, todas suas atividades;

XII – Providenciar as planilhas de viagens e pontos de parada;

XIII – Organizar a formação do comboio;

XIV – Zelar pela segurança dos integrantes do comboio nos deslocamentos;

XV – Promover a definição de batedores e programar os horários de saídas e chegadas;

XVI – Fornecer apoio técnico aos integrantes do comboio.

Parágrafo único. Na condução do comboio, verificando-se a ausência do Presidente, o substituirá o Vice-Presidente e na ausência deste se responsabilizará pelas suas incumbências o associado mais antigo presente ao comboio.


O Vice-Presidente –

Artigo 24º. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e funções e substituí-lo em seus impedimentos e ausência.


O Diretor Financeiro -

Artigo 25º. Compete ao Diretor Financeiro:

I – Administrar a arrecadação financeira e as economias da entidade e pagar as contas desta uma vez autorizado pelo Presidente;

II – Providenciar orçamentos para a realização de despesas do Moto Clube com eventos, viagens, alimentação, hospedagem, atividades sociais, culturais, promovendo o levantamento de custos e negociação de preços;

III – Elaborar planilha de custos e prestar contas aos associados;

IV – Reverter aos associados as sobras de caixa, cobrindo-lhes as despesas por ocasiões de encontros e viagens;

V – Assinar junto com o Presidente da Diretoria Executiva os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade;


Do Diretor Social -

Artigo 26º. Compete ao Diretor Social:

I – Planejar e coordenar os eventos da entidade e efetuar suas divulgações;

II – Providenciar a divulgação interna, aos associados, dos eventos agendados por outras entidades do motociclismo;

III – auxiliar o Diretor Financeiro e o Presidente no levantamento de orçamentos, negociação e contratação hospedagem e alimentação aos associados;

IV – Com antecedência e em conjunto com o Presidente, nos deslocamentos dos associados, planejar a rota a ser seguida, os pontos de parada e o fornecimento de planilha com o roteiro e demais informações aos integrantes do comboio;

V – Manter relacionamento com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.


Do Secretário –

Artigo 27º. Compete ao Secretário –

I – Secretariar as Assembleias Gerais e Reuniões de Diretoria, cronometrando os tempos de falação, efetuando a listas de oradores e lavrando as atas destes respectivos atos;

II – Realizar a elaboração, encaminhamento e afixação de editais, notificações, correspondências da entidade sob a orientação do Presidente;

III – Receber e dar recibo de correspondências endereçadas à entidade;

IV – Desenvolver todos os trabalhos afetos à secretaria, auxiliando o Presidente em suas atividades e organizando, arquivando e zelando pelos documentos e correspondências da entidade.

V – Dar suporte e auxiliar nas atividades das demais diretorias da entidade.

Parágrafo único – Na eventualidade de sua ausência, por ocasião das reuniões e assembleias gerais, ou realização de ato urgente, o Presidente promoverá a nomeação de secretário “ad-hoc”, para a realização de suas funções.



CAPÍTULO VI -
DA ARRECADAÇÃO E CUSTEIO

Artigo 28º. A Associação se manterá através das contribuições dos associados, doações e do produto de atividades festivas e culturais que promover, cuja arrecadação e recursos serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da entidade.

Artigo 29º. Ficará instituída contribuição mensal dos membros, cujo valor será definido em assembleia, para cobrir gastos do Moto Clube com aluguel, água, energia elétrica, impostos, cópias, manutenção de página na Internet, materiais de expediente, e demais despesas.


CAPÍTULO VII -
A ORGANIZAÇÃO NA ESTRADA

Artigo 30º. Com o objetivo de assegurar a ordem, proteção e segurança dos integrantes do comboio na estrada, um diretor se posicionará no término da fila, e outro diretor do Moto Clube, indicado, conforme convir, preferindo sempre que presentes o Presidente e o Vice-Presidente, se posicionará no início da fila com o mesmo objetivo, sinalizando e fazendo certa e segura a rota.

Artigo 31º. Os convidados e os membros em período de experiência serão posicionados e seguirão no pelotão intermediário do comboio.

Artigo 32º. Os membros mais experientes do grupo permanecerão responsáveis por auxiliar e dar apoio e segurança durante todo o percurso.

Artigo 33º. Em todos os deslocamentos a velocidade máxima do comboio será determinada em conjunto, levando-se em consideração:

I – A sinalização de velocidade da pista;

II – O estado de conservação iluminação, visibilidade da estrada;

II – O número de participantes do comboio;

III – A experiência de seus participantes em rodovias.

IV – A potência da menor moto do comboio; e,

V – outra eventual peculiaridade, ou necessidade de caráter especial que se apresentar.

Parágrafo único: Definida a velocidade de deslocamento, todo o grupo permanecerá obrigado a respeitar os seus limites.

Artigo 34º. No caso do comboio exceder o número de dez triciclos ou motos no deslocamento, este se dividirá em pelotões de cinco triciclos e motos e darão partida no intervalo de um minuto entre cada pelotão, visando a segurança coletiva, respeitando ainda a distância mínima de 50 metros entre cada veículo.

Artigo 35º. Durante os deslocamentos em comboio, os membros se manterão solidários e unidos no caso de acidentes, panes e transtornos.

§ 1º. Cada participante do comboio será responsável pela segurança do triciclo ou moto imediatamente atrás, devendo proceder a sinalização própria, definida em reunião do Cães Sarnentos Moto Clube.

§ 2º. Os membros do Moto Clube ou convidados terão o apoio irrestrito de todo o grupo, sempre que se fizer necessário.

§ 3º. Os membros do Moto Clube se obrigam a obter o máximo de informações sobre os socorros de urgência aos acidentados no trânsito.

§ 4º. Todos os participantes utilizarão em seus deslocamentos, os equipamentos de segurança exigidos por lei e necessários à proteção dos condutores e caronas.

§ 5º. Os membros do Cães Sarnentos Moto Clube, nos encontros sociais, viagens e deslocamentos, obrigatoriamente, deverão portar o brasão e escudo oficial do Moto Clube.


CAPÍTULO VIII -
DO PATRIMÔNIO

Artigo 36º. O patrimônio do Cães Sarnentos Moto Clube será constituído de bens móveis e imóveis, veículos e semoventes que lhe forem destinados ou adquiridos, ações e apólices da dívida pública, recursos provenientes das contribuições dos associados, doações legados e subvenções de pessoas de Direito Público e Privado e receitas eventuais.

Artigo 37ª. No caso de dissolução seus bens serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou entidade declarada de utilidade pública.

CAPÍTULO IX -
DA BANDEIRA E ADEREÇOS

Artigo 38º. É obrigatória a fixação da bandeira do Cães Sarnentos Moto Clube nos locais de eventos onde o grupo participe com pelo menos quatro integrantes, tornando-se opcional a fixação no caso de comparecimento de número inferior de membros.

Artigo 39º. Cada membro deverá ter os seguintes adereços:

I – Um escudo com a logomarca do Cães Sarnentos Moto Clube, com seu nome ou apelido, para ser afixado na parte da frente de seu colete.

II – Um brasão da mesma forma para ser afixado na parte de trás do mesmo colete, completo ou não conforme sua graduação.

III – Uma camiseta silkada com o mesmo brasão.

§ 1º – Os custos destes materiais serão de responsabilidade do membro, devendo ser devolvidos no ato da renúncia ao Moto Clube, sem devolução do valor pago.

§ 2º – Poderá um membro portar uma tatuagem do símbolo do Moto Clube ou referente ao mesmo, desde que já tenha passado o período de experiência, mas, caso queira sair do Moto Clube, se compromete a apagá-la, salvo se for membro fundador do mesmo.






CAPÍTULO X -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 40º. Visando reduzir custos de administração do Moto Clube, todas as comunicações e convocações serão feitas via correio eletrônico (e-mail), ou através do mural de recados a ser colocado na sede.

Artigo 41º. O Cães Sarnentos Moto Clube será dissolvido por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, caso venha se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 42º. O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Moto Clube que contarem com mais de um ano de filiação, e que deverão estar presentes na Assembleia.

Artigo 43º. As Assembleias Gerais só poderão deliberar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados, e não poderão deliberar com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Artigo 44º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e serão referendados pela Assembleia Geral. 

Assim, fica estabelecido o ESTATUTO DO CÃES SARNENTOS MOTO CLUBE, aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 05 de Fevereiro de 2015.

O presente Estatuto foi aprovado em reunião oficial de fundação realizada nesta data.


Curitiba, 05 de Fevereiro de 2.015.



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Eduardo Bastos de Souza                                            Gilberto Marques de Arruda

 Presidente e Fundador                                                Vice-Presidente e Fundador